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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Será que o atentado de 11 de Setembro é a maior farsa da história?

Farsa ou Verdade ?


Eu não sou de acreditar em conspirações, mas esse vídeo me deixou pensativo…
Faz sentido, não faz?
Old but gold do Scriptease.tv (o vídeo é do ano passado)

Coca-Cola lança vídeo com “verdade” sobre rato em garrafa

Marca abre as portas de uma de suas fábricas e diz que qualquer um pode visitar

Carlos Merigo, de 
Reprodução
Trecho de vídeo da Coca-cola com a "verdade"
Vídeo da Coca-cola com a "verdade": produção gera interesse pela tentativa de controle de danos da empresa


São Paulo - A internet é terreno fértil e ideal para a criação de lendas urbanas. Produtos de megacorporações, aliás, são alvos preferidos das mentes “criativas” do apocalipse.

Depois da polêmica do rato encontrado na garrafa, e que, como todo hoax, se espalhou feito fogo, a Coca-Cola respondeu com um sugestivo vídeo intitulado “Conheça a verdade…”.

É um vídeo corporativo coxinha, que não faz menção ao suposto rato, é claro, mas que gera interesse pela tentativa de controle de danos da empresa.
Após  toda  essa  polemica,  vem a resposta  bem  singela da  coca-cola. E vocês  o que pensam sobre o assunto ? Comente.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Multa Moral

Um alerta sobre as vagas reservadas a pessoas com deficiência


Com o intuito de alertar os cidadãos que desrespeitam as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais privados (conforme a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004), o impresso Multa Moral é distribuído aos munícipes ou serve de material de apoio a campanhas que a SMPED realiza com diferentes parceiros.


Em formato semelhante ao de talões utilizados pelos agentes de trânsito da cidade de São Paulo, a Multa Moral contém mensagem educativa, ao explicar a razão para a existência daquela vaga, e orientações sobre como a vaga pode ser utilizada corretamente pela pessoa com deficiência ou por quem a transporta. 



O Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis  10.048, de 8 de novembro de 2000 e  10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência.



Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que nos estabelecimentos privados, com mais de 10 vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.

A Multa Moral pode ser baixada AQUI (recomenda-se a impressão em frente e verso) ou solicitado via email (atendimentosmped@prefeitura.sp.gov.br)



E você  o que pensa  a respeito  disso ? Comente.