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sexta-feira, 29 de março de 2013

Como declaro resgates de PGBL no imposto de renda?


Previdência | 27/03/2013 17:27

Internauta efetuou um resgate do plano de previdência, tributado pelo regime progressivo

Editado por Julia Wiltgen, de 
Dreamstime.com
Dinheiro no bolso
Resgates de PGBL são declarados de formas diferentes, dependendo do regime de tributação escolhido
Dúvida do internauta: Efetuei um resgate do meu plano de previdência PGBL no ano 2012, no valor de 35 mil reais. O depósito já foi feito em minha conta com o desconto de imposto de renda, à alíquota de 15%. Como devo lançar esse resgate na declaração de IR deste ano?
Resposta de Eliana Lopes*:
No caso de resgate de previdência privada PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado. Você deverá lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o nome, número do CNPJ da fonte pagadora, valor total resgatado e o imposto retido. Para tanto, solicite à entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde constarão todas essas informações necessárias para o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Vale lembrar que o regime de tributação aplicado nesse caso é o progressivo, em que incide o imposto de 15% no momento do saque e o restante sofrerá o ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/dicas-de-imposto-de-renda/noticias/como-declaro-resgates-de-pgbl-no-imposto-de-renda

Termina domingo prazo para pagar IR com débito em conta


Apenas quem entregar a declaração até 31 de março poderá optar pelo débito automático para pagamento à vista ou já a partir da primeira parcela

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Leão dormindo
Quem entregar a declaração depois de domingo só poderá ter débito automático a partir da segunda cota, caso opte pelo parcelamento
São Paulo – Quem tiver imposto de renda a pagar após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual de 2013 poderá optar pelo débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota apenas se entregar a declaração até o próximo domingo, dia 31 de março. Quem entregar a declaração entre os dias 1º e 30 de abril só poderá fazer a opção para o pagamento a partir da segunda cota.
O imposto de renda pode ser quitado à vista (com vencimento em 30 de abril) ou parcelado em oito cotas, sendo o vencimento da primeira delas também no dia 30 de abril. Para fazer a opção pelo débito automático, é preciso assinalá-la no próprio Programa Gerador da Declaração, informando banco, agência e número da conta. A comprovação da opção é formalizada no recibo de entrega da declaração.
De acordo com Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, o método é vantajoso principalmente para quem vai parcelar o imposto, uma vez que a Receita já debita da conta o valor correto, com os juros. Com isso, não é necessário imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) mês a mês no site da Receita.
Quando opta por parcelar, o contribuinte precisa pagar, a cada cota, o valor de 1% mais a taxa Selic de maio até o mês anterior ao mês do vencimento. Como não é possível saber a Selic do período com antecedência, o Programa Gerador da Receita não pode emitir o DARF com essa correção. Se esquecer de incluir os juros no pagamento de suas cotas, o contribuinte ficará com pendências junto à Receita. “Se um dia ele precisar emitir certidões negativas, serão apontadas as inconsistências. Ele terá que pagar toda a diferença”, diz Kita.
Segundo Kita, se o contribuinte pagar, por exemplo, a parcela de junho sem os juros (1% mais Selic de maio) e só efetuar esse pagamento em junho do ano seguinte, terá que arcar com a Selic de um ano: 1% mais Selic de maio a maio.
Além do cálculo automático dos juros para quem parcela, o débito automático é vantajoso porque impede o contribuinte de se esquecer de pagar. O vencimento de cada cota do IR é sempre no último dia útil de cada mês, respeitando-se o horário bancário, explica Rogério Kita. Assim, se o pagamento ocorrer depois disso, o contribuinte terá de pagar multa de 0,33% ao dia, até um limite de 20%. Veja em detalhes como é feito o cálculo de cada cota do imposto de renda e como quitá-lo com ou sem débito automático ou ainda em atraso.
Mesmo depois de 30 de abril é possível mudar a opção da forma de pagamento das cotas para débito automático, desde que a declaração já tenha sido processada pelo Fisco. Para isso, o contribuinte deve se cadastrar no portal e-CAC da Receita e consultar o Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Extrato da DIRPF). Essa consulta permite ao contribuinte acompanhar se o imposto está sendo pago corretamente, regularizar pagamentos em atraso e solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas.
O contribuinte deve se certificar de que a conta-corrente informada para o débito automático esteja com os dados corretos e que seja de sua titularidade, seja ela individual ou conjunta do tipo solidária. A Receita recomenda ainda que o contribuinte acompanhe se suas cotas estão sendo devidamente debitadas de sua conta bancária. Caso algum débito não seja feito corretamente por qualquer motivo dentro do prazo, o pagamento deve ser feito por iniciativa do contribuinte, por meio de DARF, com os devidos acréscimos legais.