Previdência | 27/03/2013 17:27
Internauta efetuou um resgate do plano de previdência, tributado pelo regime progressivo
Resgates de PGBL são declarados de formas diferentes, dependendo do regime de tributação escolhido
Dúvida do internauta: Efetuei um resgate do meu plano de previdência PGBL no ano 2012, no valor de 35 mil reais. O depósito já foi feito em minha conta com o desconto de imposto de renda, à alíquota de 15%. Como devo lançar esse resgate na declaração de IR deste ano?
Resposta de Eliana Lopes*:
No caso de resgate de previdência privada PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado. Você deverá lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o nome, número do CNPJ da fonte pagadora, valor total resgatado e o imposto retido. Para tanto, solicite à entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde constarão todas essas informações necessárias para o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Vale lembrar que o regime de tributação aplicado nesse caso é o progressivo, em que incide o imposto de 15% no momento do saque e o restante sofrerá o ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/dicas-de-imposto-de-renda/noticias/como-declaro-resgates-de-pgbl-no-imposto-de-renda
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