Considerando os termos das Resoluções CONTRAN 303/08 e 304/08, as quais disciplinam a emissão dos cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, fixando, em especial, competir ao órgão executivo estadual de trânsito a confecção dos referidos cartões nos municípios ainda não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
COMUNICO aos Diretores das Unidades de Atendimento do DETRAN/SP e aos Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANs e Seções de Trânsito que:
1) Nos municípios não integrados ao SNT, caberá à respectiva CIRETRAN ou Seção de Trânsito a emissão dos cartões de estacionamento para munícipes idosos ou com deficiência, atendido ao quanto disposto nas já mencionadas resoluções do CONTRAN;
2) Caso a Seção de Trânsito não disponha de meios para a emissão do cartão, poderá a CIRETRAN de vinculação proceder a sua expedição, enquanto não providos os meios para a execução do serviço;
3) A municipalização de trânsito é de competência do DENATRAN, que dispõe em seu sítio na internet lista das cidades integradas ao SNT;
4) O modelo dos cartões será disponibilizado pelo DETRAN através da intranet, através do endereço http://intranet.detran.sp.gov.br;
5) O prazo de validade dos cartões obedecerá à seguinte regra: para a pessoa idosa habilitada, mesma validade daCNH; para pessoa idosa não habilitada (conduzida), 03 (três) anos; para pessoa com deficiência (habilitada ou conduzida),05 (cinco) anos;
6) Os cartões, quando de sua emissão, deverão ser chancelados ou carimbados, devendo, ainda, ostentar número de registro segundo o modelo “Registro: 00001xxx/xx”, no qual os cinco primeiros números, “00001”, constituem a ordem seqüencial de emissão, os três subseqüentes, “xxx”, o número da CIRETRAN ou da Seção de Trânsito (ex.: São Paulo – 018, Santa Adélia - 604) e os dois últimos dígitos, “xx” após a barra, o ano de emissão. Os cartões poderão ser plastificados pelo cidadão a fim de prolongar sua vida útil;
7) A contagem numérica, outrossim, reinicia-se a cada ano. Os cartões emitidos deverão ser registrados em livro próprio ou em planilha eletrônica, para fins de controle. Os documentos expedidos anteriormente à publicação deste Comunicado continuam válidos, mesmo que confeccionados sob forma e conteúdo diversos daqueles previstos neste, cabendo às unidades de trânsito procederem igualmente ao seu registro e controle;
Fonte: Portal DETRAN
Informação de suma importância, fique atento e repasse esta informação.
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